Regimento Interno - Art. 51 - Ao Vice-Presidente compete:
I - Substituir o Presidente da Câmara em suas faltas, ausências, impedimentos ou licenças;
II - Promulgar e fazer publicar, obrigatoriamente, as Resoluções e os Decretos Legislativos sempre que o Presidente, ainda que se acha em exercício, deixar de fazê-lo no prazo estabelecido;
III - Promulgar e fazer publicar, obrigatoriamente as Leis quando o Prefeito Municipal e o Presidente da Câmara sucessivamente, tenha deixado de fazê-lo, sob pena de perda de mandato de membro da Mesa;
IV - Cumprir o que dita o parágrafo único do Art. 45 deste Regimento Interno;
Parágrafo único: Sempre que as ausências ou o impedimento tenha duração superior a dez dias a substituição se fará em todas as atribuições do titular do cargo.