ACESSO À
INFORMAÇÃO
Radar da transparência
acessibilidade
ACESSO À
INFORMAÇÃO

Papel da Câmara

Regimento Interno – Art. 14 – Compete privativamente a Câmara Municipal

I – eleger sua mesa Diretora, bem como destituí-la na forma da lei Orgânica e deste Regimento Interno;

II – elaborar seu Regimento Interno.

III – Fixar a remuneração do prefeito, Vice-Prefeito e dos Vereadores, observando a que dispõe a Lei Orgânica Municipal:

IV – apreciar os relatórios sobre execução dos planos de Governo;

V – tomar e julgar as contas do prefeito:

VI – deliberar sobre o parecer do Tribunal de Contas do Estado no prazo máximo de sessenta
dias de seu recebimento obedecido ao que dispõe a Lei Orgânica Municipal;

VII – proceder a tomada de contas do Prefeito, através de Comissão especial, quando não apresentadas à Câmara dentro de sessenta dias após a abertura da sessão Legislativa;

VIII – decretar a perda do mandato da prefeito e dos Vereadores, nos casos previstos indicados nas Constituições Federal, Estadual, na Lei Orgânica Municipal e na Legislatura Federal aplicável;

IX – autorizar a realização de empréstimos, operação ou acordo externo de qualquer natureza, de interesses do município;

X – aprovar a autorizar convenio, acordo ou qualquer outro instrumento elaborado pelo Município com a União, o Estado ou pessoas Jurídicas de direito público ou privado e ratificar os que por motivo de urgência ou de interesse público, forem efetivados sem autorização, desde que encaminhados a Câmara Municipal nos dez dias subsequentes a sua celebração, sob pena de nulidade;

XI – sustar os atos normativas da Poder Executivo que exorbitem ao Poder regulamentar ou dos limites de delegação Legislativa, bem como quaisquer outros declarados inconstitucionais;

XII – dispor sua organização, funcionamento, policia, criação transformação ou extinção de cargos, empregos e funções e fixar a respectiva remuneração, observando os parâmetros estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias;

XIII – autorizar o prefeito a se ausentar do Município. quando a ausência exceder quinze dias;

XIV – mudar temporariamente a sua sede;

XV – fiscalizar e controlar, diretamente, os atos ов da do Poder Executivo, incluídos administração indireta;

XVI – processar e julgar o Prefeito, o Vice-Prefeito, conhecer de sua renúncia e afasta-los dos Cargos, nos termos previstos em Lei;

XVII – dar posse ao Prefeito e ao Vice-Prefeito aos Vereadores para afastamento do cargo;

Lei Orgânica – Art. 33 – Compete privativamente à Câmara Municipal exercer, dentre outras, as seguintes atribuições:

I – receber o compromisso dos Vereadores, do Prefeito e do Vice-Prefeito e dar-lhes posse:

II – eleger sua Mesa;

III – elaborar o seu Regimento Interno;

IV – organizar os serviços administrativos internos e prover os cargos respectivos;

V – propor a criação ou a extinção dos cargos dos serviços administrativos internos e a fixação dos respectivos vencimentos;

VI – conceder licença ao Prefeito, aos Vice-Prefeito e aos Vereadores;

[…]