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Mesa Diretora

Lei Orgânica – Art. 30 – À Mesa, dentre outras atribuições, compete:

I – tomar todas as medidas necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos;

II propor projetos que criem ou extingam cargos nos serviços da Câmara e fixem os respectivos vencimentos;

III – apresentar projetos de lei dispondo sobre abertura de créditos suplementares ou especiais, através do aproveitamento total ou parcial das consignações orçamentárias da Câmara;

IV – promulgar a Lei Orgânica e suas emendas;

V – representar, junto o executivo, sobre necessidades de economia interna;

VI – contratar, na forma da lei, por tempo determinado, para atender a
necessidade temporária de excepcional interesse público.