Vice-Presidência
Jorge Luiz Teles Benedito
Telefone: 64 3478-1385
E-mail: [email protected]
Endereço: Av. João Silvano Rosa, nº 352, Praça Edith Goulart, Centro
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 8h as 11h e das 13h às 16h
Regimento Interno – Art. 51 – Ao Vice-Presidente compete:
I – Substituir o Presidente da Câmara em suas faltas, ausências, impedimentos ou licenças;
II – Promulgar e fazer publicar, obrigatoriamente, as Resoluções e os Decretos Legislativos sempre que o Presidente, ainda que se acha em exercício, deixar de fazê-lo no prazo estabelecido;
III – Promulgar e fazer publicar, obrigatoriamente as Leis quando o Prefeito Municipal e o Presidente da Câmara sucessivamente, tenha deixado de fazê-lo, sob pena de perda de mandato de membro da Mesa;
IV – Cumprir o que dita o parágrafo único do Art. 45 deste Regimento Interno;
Parágrafo único: Sempre que as ausências ou o impedimento tenha duração superior a dez dias a substituição se fará em todas as atribuições do titular do cargo.