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Mesa Diretora

Vice-Presidência

Jorge Luiz Teles Benedito

Telefone: 64 3478-1385

E-mail: [email protected]

Endereço: Av. João Silvano Rosa, nº 352, Praça Edith Goulart, Centro

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 8h as 11h e das 13h às 16h

Competências

Regimento Interno – Art. 51 – Ao Vice-Presidente compete: 


I – Substituir o Presidente da Câmara em suas faltas, ausências, impedimentos ou licenças;


II – Promulgar e fazer publicar, obrigatoriamente, as Resoluções e os Decretos Legislativos sempre que o Presidente, ainda que se acha em exercício, deixar de fazê-lo no prazo estabelecido;


III – Promulgar e fazer publicar, obrigatoriamente as Leis quando o Prefeito Municipal e o Presidente da Câmara sucessivamente, tenha deixado de fazê-lo, sob pena de perda de mandato de membro da Mesa;


IV – Cumprir o que dita o parágrafo único do Art. 45 deste Regimento Interno;


Parágrafo único: Sempre que as ausências ou o impedimento tenha duração superior a dez dias a substituição se fará em todas as atribuições do titular do cargo.