Comissão de Obras Públicas, Viação e Atividades Privadas
Regimento Interno – Art. 75 – Compete à Comissão de Obras Públicas, Viação e Atividades Privadas, a fiscalização dos serviços públicos municipais, manifestar-se sobre toda matéria que envolve assuntos relativos ao Capítulo V da Lei Orgânica Municipal.
Parágrafo único: Compete ainda a Comissão de Obras Públicas, Viação e Atividades Privadas a fiscalização dos serviços públicos municipais e da construção de obras públicas.
Composição da Mesa
Presidente: Heleno Borges Ribeiro
Relator: Wilson Silvano Moreira
Vogal: Vanderlei Vaz Neto