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Comissões Permanentes

Comissão de Obras Públicas, Viação e Atividades Privadas

Regimento Interno – Art. 75 – Compete à Comissão de Obras Públicas, Viação e Atividades Privadas, a fiscalização dos serviços públicos municipais, manifestar-se sobre toda matéria que envolve assuntos relativos ao Capítulo V da Lei Orgânica Municipal.

Parágrafo único: Compete ainda a Comissão de Obras Públicas, Viação e Atividades Privadas a fiscalização dos serviços públicos municipais e da construção de obras públicas.

Composição da Mesa

Presidente: Heleno Borges Ribeiro
Relator:
Wilson Silvano Moreira
Vogal:
Vanderlei Vaz Neto